
DECRETO Nº 2.494, DE 29 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis para fins de abertura de via pública.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, situados neste Município, necessários à construção de uma abertura de via pública, ligando a Rua Abílio à Rua do Castelo, com as seguintes características:
ÁREA “A” – A quadra Única, do lote 8, da Vila Godinho, no município de Ferraz de Vasconcelos, de propriedade do Senhor Aleuir Emídio, possui as seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se no ponto nº 1 e segue, em linha reta, pelo alinhamento da Rua Abílio, numa extensão de 10,00 metros, até encontrar o ponto nº 2; daí, deflete à direita e segue, em linha reta, numa extensão de 19,00 metros, confrontando com Josefa de Souza Filho, até encontrar o ponto nº 3; daí, deflete à direita e segue, em linha reta, numa extensão 10,00 metros, confrontando com a Área “B” até encontrar o ponto nº 4; daí, deflete novamente à direita e segue, em linha reta, numa extensão de 19,00 metros, confrontando com Antonio Bonamichi, até encontrar o ponto nº 1, início desta descrição, encerrando a área de 190,00 metros quadrados.
ÁREA “B” – A quadra 67, do lote 1, da Vila Romanópolis, de propriedade do Senhor Alberto Monteiro, possui as seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se no ponto nº 3 e segue, em linha reta, numa extensão de 10,00 metros, confrontando com a Área “A”, até encontrar o ponto nº 4; daí, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa extensão 7,00 metros, confrontando Alberto Monteiro, até encontrar o ponto nº 5; daí, deflete ligeiramente à direita, em curva, e segue, numa extensão de 16,97 metros, confrontando com Alberto Monteiro, até encontrar o ponto nº 6, daí, segue, em linha reta, numa extensão de 35,50 metros, confrontando com Alberto Monteiro, até encontrar o ponto nº 7; daí, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa extensão de 11,00 metros, confrontando com a Área “C”, até encontrar o ponto nº 8; daí, deflete novamente à esquerda e segue, em linha reta, numa extensão de 29,00 metros, confrontando com Alberto Monteiro, até encontrar o ponto nº 9; daí, deflete ligeiramente à esquerda, em curva, e segue, numa extensão de 24,03 metros, confrontando com Alberto Monteiro, até encontrar o ponto nº 10; daí, segue, em linha reta, numa extensão de 6,00 metros, confrontando com Alberto Monteiro até encontrar o ponto nº 3, início desta descrição, encerrando a área de 594,82 metros quadrados.
ÁREA “C” – A quadra I, do lote 4, do Jardim Castelo, de propriedade do Senhor Eurípedes Agostinho Ferreira, possui as seguintes divisas e confrontações:
Inicia-se no ponto nº 7 e segue, em linha reta, numa extensão de 11,00 metros, confrontando com a Área “B”, até encontrar o ponto nº 8; daí, deflete à direita e segue, em linha curva, numa extensão 2,10 metros, confrontando José Geraldo Ramos Siqueira, até encontrar o ponto nº 11; daí, deflete à direita, em linha curva, numa extensão de 17,82 metros, pelo alinhamento da Rua Castelo, até encontrar o ponto nº 12, daí, segue, em linha reta, numa extensão de 35,50 metros, confrontando com Alberto Monteiro, até encontrar o ponto nº 12; daí, deflete novamente à direita e segue, em linha curva, numa extensão de 7,05 metros, confrontando com Eurípedes Agostinho Ferreira, até encontrar o ponto nº 7, início desta descrição, encerrando a área de 36,00 metros quadrados.
Art. 2º As desapropriações referidas neste Decreto, são declaradas de natureza URGENTE, para efeitos do artigo 15 do Decreto–Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de janeiro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Depto. Obras
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.