DECRETO Nº 2.495, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1985

 

Dispõe sobre o funcionamento de repartições públicas municipais, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 1985, e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

Considerando que nos dias 18 e 19 de fevereiro recairão numa segunda e terça feira de Carnaval, festa popular tradicional;

 

Considerando que o fechamento das repartições públicas nos aludidos dias propiciará aos funcionários e servidores públicos municipais um melhor aproveitamento de lazer; 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As repartições públicas municipais não funcionarão nos dias 18 e 19 de fevereiro de 1985.  

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como a Portaria, a Limpeza Pública, o Cemitério e a Ambulância.

 

Art. 3º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de fevereiro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. EXP. Docum.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.