DECRETO Nº 2.498, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1985

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens Municipais.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens Municipais, por ocasião da XXI Festa da Uva Fins de Ferras de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 16 e 17 de março do corrente, ficam fixados em:

 

Código

Especificação

Valor CR$

1

Pela utilização de espaço em próprio Municipal

 

1.1

instalação de Parque de Diversões (completo)

2.000.000

1.2

Diversões gerais (cada)

150.000

2

Pela utilização de espaço dentro do recinto da festa

 

2.1

instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc., por metro linear

80.000

2.2

venda de uvas, por box estabelecido

40.000

2.3

venda de plantas, por box estabelecido

50.000

2.4

venda de artigos de artesanatos, por box

80.000

2.5

instalação de barracas para venda de artesanato, até 3,0 metros

70.000

 

acima de 3,0 metros, por metro

30.000

2.6

instalação de barracas para venda de petiscos, sorvetes, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares, por metro linear

80.000

2.7

barracas móveis, tais como, carros de sorvetes, pipocas, algodão doce, bexigas, pipas, etc., por dia

25.000

2.8

stands promocionais, por metro quadrado

40.000

3

Pela utilização de espaço fora do recinto da festa

 

3.1

de ambulantes diversos, por dia

25.000

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de fevereiro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.