
LEI N° 949, DE 1° DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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01 |
LEGISLATIVO |
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02 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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3000.00 |
Despesas Correntes |
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3100.00 |
Despesas de Custeio |
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3130.00 |
Serviços de Terceiros |
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0102.3132.00 01010212.005 |
Outros Serviços de Terceiros |
3.000,00 |
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0102.3140.00 01010212.005 |
Encargos Diversos |
4.000,00 |
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3200.00 |
Transferências Correntes |
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0102.3250.00 01010212.005 |
Contribuição a Prev. Social |
4.000,00 |
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Total |
11.000,00 |
Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações, do orçamento vigente na mesma importância:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
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01 |
LEGISLATIVO |
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01 |
CORPO DO LEGISLATIVO |
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3000.00 |
Despesas Correntes |
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3100.00 |
Despesas de Custeio |
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0101.3140.00 01010012.016 |
Encargos Diversos |
1.000,00 |
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01 |
LEGISLATIVO |
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02 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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3000.00 |
Despesas Correntes |
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3100.00 |
Despesas de Custeio |
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3110.00 |
Pessoal |
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3111.00 |
Pessoal Civil |
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0102.3111.01 01010212.005 |
Venc. E Vantagens Fixas |
7.000,00 |
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3130.00 |
Serviços de Terceiros |
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0102.3131.00 010101212.005 |
Remuneração Serv. Terceiros |
3.000,00 |
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Total |
11.000,00 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1° de junho de 1.976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CELIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretor Administrativo Substª
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.