LEI N° 949, DE 1° DE JUNHO DE 1976

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

01

LEGISLATIVO

 

02

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3000.00

Despesas Correntes

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

3130.00

Serviços de Terceiros

 

0102.3132.00 01010212.005

Outros Serviços de Terceiros

3.000,00

0102.3140.00 01010212.005

Encargos Diversos

4.000,00

3200.00

Transferências Correntes

 

0102.3250.00 01010212.005

Contribuição a Prev. Social

4.000,00

 

Total

11.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações, do orçamento vigente na mesma importância:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

01

LEGISLATIVO

 

01

CORPO DO LEGISLATIVO

 

3000.00

Despesas Correntes

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

0101.3140.00 01010012.016

Encargos Diversos

1.000,00

01

LEGISLATIVO

 

02

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3000.00

Despesas Correntes

 

3100.00

Despesas de Custeio

 

3110.00

Pessoal

 

3111.00

Pessoal Civil

 

0102.3111.01 01010212.005

Venc. E Vantagens Fixas

7.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros

 

0102.3131.00 010101212.005

Remuneração Serv. Terceiros

3.000,00

 

Total

11.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1° de junho de 1.976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CELIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretor Administrativo Substª

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.