
DECRETO Nº 2.505, DE 26 DE JANEIRO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis para fins de recreação.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO Nº 49/85 – GP.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel sem benfeitorias, situado no Bairro do Tanquinho, neste Município, necessário para a construção de uma área de recreação, com as seguintes características:
Inscrição sob o nº 11-004-0029 e 11-004-0024 – A área do terreno, situada no Bairro do Tanquinho, de propriedade do Senhor José Czarniak, possui as seguintes divisas e confrontações:
Inicia no marco nº 8, posto da margem da Av. Santos Dumont, segue em linha reta marginando a referida avenida numa extensão de 69,00 metros, até encontrar o marco nº 9; daí segue em linha irregular numa extensão de 5,00 metros, confrontando com a Rua Bom Jesus até encontrar o marco 10; daí, deflete à direita numa extensão de 6,00 metros confrontando com a Rua Bom Jesus até encontrar o marco nº 1; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 86,00 metros, confrontando com Renato Ribeiro Santana, Sebastião S. Leite, Waldemar Martins, Waldomiro Silvino, Benedita Leite Sebastião, Palmiro Fagionato, até encontrar o marco nº 2, daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 4,00 metros até encontrar o marco nº 3; confrontando com Palmiro Fagionato; daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 6,00 metros e confronta com Marcionilda M. Rocha até encontrar o marco nº 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 5,00 metros até encontrar o marco nº 5, confrontando com Marcionilda M. Rocha, daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 13,50 metros confrontando com Maria Júlia Sales até encontrar o marco nº 6; daí segue pelo Ribeiro Itaim em direção a jusante do ribeirão até encontrar o marco nº 15; daí deflete à direita e segue pela Travessa Particular numa extensão de 76,00 metros até encontrar o marco nº 14; daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 52,50 metros confrontando com Juvenal Alves até encontrar o marco nº 13; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 50,00 metros confrontando com Juvenal Alves até encontrar o marco nº 12; daí, deflete à direita e segue me linha reta até encontrar o marco nº 11 numa extensão de 33,00 metros, confrontando com Juvenal Alves; daí, deflete novamente à esquerda e segue, em linha reta, numa extensão de 12,00 metros, confrontando com Juvenal Alves até encontrar o marco nº 8, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de terreno de 11.894,90 metros quadrados.
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 março de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Dept° Obras
ANGELA MARIA MACHADO MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div.Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.