
DECRETO Nº 2.412, DE 31 DE JULHO DE 1984
Disciplina a realização de despesa em regime de adiantamento.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º O regime de adiantamento consiste na entrega de dinheiro e servidor público municipal, precedida de empenhamento na dotação orçamentária própria, a fim de que este realize despesas que não possam ou não convenham se subordinar o regime comum de aplicação.
§ 1° Nenhum servidor poderá ser responsável, ao mesmo tempo, por mais de dois (2) adiantamentos.
§ 2° Não se fará adiantamento a servidor em alcance.
Art. 2° Poderão se realizar em regime de adiantamento as despesas de viagem e autorizadas especialmente pelo Prefeito.
Art. 3° O prazo de prestação de contas é de até trinta (30) dias após o recebimento do valor liberado.
§ 1° Ao servidor que não prestar as contas no prazo, será imposta multa equivalente a dez por cento (10%) de seus vencimentos, sem prejuízo de abertura de processo administrativo para a apuração de alcance, quando for o caso.
§ 2° O recolhimento do saldo do adiantamento feito após o prazo de prestação de contas será efetuado com acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Art. 4° Em todos os documentos de despesa constará o nome e a assinatura daquele que a executou, ainda que não seja o responsável pelo adiantamento.
Art. 5° A realização de despesas em desacordo com classificação orçamentária ou com desentendimento das normas legais, especialmente as que disciplinam a realização da despesa pública e as licitações, importará em responsabilidade pessoal de seu ordenador.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 31 de julho de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Dept° Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.