LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 1º DE AGOSTO DE 1994


(Revogada pela Lei Complementar nº 98 de 1999)

 

Dispõe sobre concessão de direito real de uso, imóvel pertencente ao patrimônio do municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder sobre a concessão de direito real de uso à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, Seção de Ferraz de Vasconcelos, área de terra, situada neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º A presente concessão de direito real de uso será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, e será por 15 (quinze) anos, renováveis por períodos sucessivos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1º de agosto de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.