DECRETO Nº 2.416, DE 08 DE AGOSTO DE 1984

 

Regulamenta o artigo 1° da Lei n° 1.412, de 29 de fevereiro de 1984.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O procedimento administrativo relativo a concessão de anistia a tributos vencidos até o exercício de 1983, a entidades declaradas de utilidade pública, serão efetuados automaticamente, independente de pedido do interessado.

 

Art. 2° O Departamento da Receita, e a Procuradoria Jurídica, ficam autorizados a proceder o cancelamento dos débitos existentes, ajuizados ou não.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de agosto de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.