
DECRETO Nº 2.416, DE 08 DE AGOSTO DE 1984
Regulamenta o artigo 1° da Lei n° 1.412, de 29 de fevereiro de 1984.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º O procedimento administrativo relativo a concessão de anistia a tributos vencidos até o exercício de 1983, a entidades declaradas de utilidade pública, serão efetuados automaticamente, independente de pedido do interessado.
Art. 2° O Departamento da Receita, e a Procuradoria Jurídica, ficam autorizados a proceder o cancelamento dos débitos existentes, ajuizados ou não.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de agosto de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.