
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 4 DE AGOSTO DE 1994
Autoriza o Executivo Municipal a ceder em Comodato a entidade que especifica área de terra pertencente a patrimônio do Município.
O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E ELE PROMULGA NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI,
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a ceder em comodato à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, área de terra situada neste Município, conforme memorial descritivo e croqui, anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º A presente cessão em comodato será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, e será por quinze (15) anos, renováveis pelo mesmo período.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de agosto de 1994.
ALFREDO WALTER REGNER
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.