LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 05 DE AGOSTO DE 1994

 

Dispõe sobre reajuste à atual tabela de vencimentos e salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os valores da atual tabela de vencimentos e salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em 16,2% a partir de 1º de julho de 1994.

 

Art. 2º Ficam assegurados aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal, o mesmo percentual de reajuste.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 05 de agosto de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

ULDIANCY DE SOUZA SILVA

Diretora do Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

 

AMÉLIA MITSUE SAKAMOTO CAMARGO

Diretora do Deptº Recursos Humanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.