
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 05 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre reajuste à atual tabela de vencimentos e salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores da atual tabela de vencimentos e salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em 16,2% a partir de 1º de julho de 1994.
Art. 2º Ficam assegurados aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal, o mesmo percentual de reajuste.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 05 de agosto de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
ULDIANCY DE SOUZA SILVA
Diretora do Deptº de Contabilidade e Orçamento
AMÉLIA MITSUE SAKAMOTO CAMARGO
Diretora do Deptº Recursos Humanos
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.