DECRETO Nº 2.511, DE 08 DE ABRIL DE 1985

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis para fins de recreação.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO S/Nº – GP.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel sem benfeitorias, situado na Vila Romanópolis, neste Município, necessário para a construção de uma área de recreação, com as seguintes características:

 

a) Inscrição sob nº 21.040.0016.00 – A quadra 5, do lote 16, do loteamento denominado Vila Romanópolis, e que consta pertencer ao Senhor Eduardo dos Santos, possui as seguintes divisas e confrontações:

 

Inicia no ponto nº 1, que está localizado a margem da Rua dos Andradas, onde segue numa extensão de 28,52 metros, onde confronta com o lote nº 15 de propriedade de Eduardo dos Santos, até o ponto nº 2, onde vira à direita e segue numa extensão de 3,00 metros, onde confronta com o lote nº 12 de propriedade de Luiz Cangnioni, até o ponto nº 3, onde segue a mesma reta numa extensão de 8,61 metros, onde confronta com o lote nº 11 de propriedade de Darcy Frazão, até o ponto nº 4, onde vira à direita e segue numa extensão de 34,48 metros, onde confronta com o lote nº 17 de propriedade de Orlando Gonçalves, até o ponto nº 5, onde vira à direita e segue margeando a Rua dos Andradas numa extensão de 10,00 metros até o ponto nº 1, início desta descrição, encerrando uma área de 315,00 metros quadrados.

 

b) Inscrição sob nº 21.040.0017.00 – A quadra 05, do lote 15, do loteamento denominado de Vila Romanópolis, e que consta pertencer ao Senhor Eduardo dos Santos, possui as seguintes divisas e confrontações:

 

Inicia no ponto nº 1, que está localizado a margem da Rua dos Andradas, onde segue numa extensão de 22,59 metros, onde confronta com parte do lote 13 de propriedade de Eduardo dos Santos, até o ponto nº 2, onde vira à direita e segue numa extensão de 11,61 metros, onde confronta com o lote nº 12 de propriedade de Luiz Cangnioni, até o ponto nº 3, onde vira à direita e segue numa extensão de 28,52 metros, onde confronta com o lote nº 16 de propriedade de Eduardo dos Santos, até o ponto nº 4, onde vira à direita e segue margeando a Rua dos Andradas numa extensão de 10,00 metros até o ponto nº 1, início desta descrição, encerrando uma área de 255,50 metros quadrados.

 

c) Inscrição sob nº 21.040.0018.00 – A quadra 5, de parte do lote 13, do loteamento denominado de Vila Romanópolis, e que consta pertencer ao Senhor Eduardo dos Santos, possui as seguintes divisas e confrontações:

 

Inicia no ponto nº 1, que está localizado a margem da Rua dos Andradas, onde segue numa extensão de 17,09 metros, onde confronta com o lote nº 14 de propriedade de Eduardo dos Santos, até o ponto nº 2, onde vira à direita e segue numa extensão de 11,60 metros, onde confronta com o lote nº 15 de propriedade de Eduardo dos Santos, até o ponto nº 4, onde vira à direita e segue margeando a Rua dos Andradas numa extensão de 10,00 metros até encontrar o ponto nº 1, início desta descrição, encerrando uma área de 198,00 metros quadrados.

 

d)  Inscrição sob nº 21.040.0019.00 – A quadra 5, do lote 14, do loteamento denominado de Vila Romanópolis, e que consta pertencer ao Senhor Eduardo dos Santos, possui as seguintes divisas e confrontações:

 

Inicia no ponto nº 1, que está localizado a margem da Rua Carlos Gomes, onde segue numa extensão de 16,86 metros, onde confronta com parte do lote nº 13 de propriedade de Pedro Aspasio, até o ponto nº 2, onde vira à direita e segue numa extensão de 17,09 metros, onde confronta com parte do lote nº 13 de propriedade de Eduardo dos Santos, até o ponto nº 3, onde vira à direita e segue margeando a Rua dos Andradas numa extensão de 22,00 metros até o ponto nº 4, onde segue em curva numa extensão de 10,65 metros, até o ponto nº 5, onde segue margeando a Rua Carlos Gomes numa extensão de 22,07 metros, até o ponto nº 1, início desta descrição, encerrando uma área de 480,00 metros quadrados.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de abril de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Depto. Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.