DECRETO Nº 2.421, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

 

Padroniza as lápides do Cemitério Parque do Cambiri.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO QUE O CEMITÉRIO PARQUE DO CAMBIRI É UM CEMITÉRIO-PARQUE;

 

CONSIDERANDO QUE NESSE TIPO DE CEMITÉRIO IMPÕE-SE A PADRONIZAÇÃO DAS LÁPIDES;

 

CONSIDERANDO QUE O CEMITÉRIO É MUNICIPAL,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam padronizadas as lápides a serem colocadas no Cemitério Parque do Cambiri, no tamanho de 35cm por 50cm, espessura de 3cm e em granito cinza.

 

Parágrafo único. As letras e números deverão observar o modelo constante do anexo a este Decreto.

 

Art. 2° As lápides serão fornecidas e colocadas exclusivamente pela própria Prefeitura Municipal, mediante o recolhimento na Tesouraria o valor correspondente ao preço público da lápide e das placas de identificação.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de agosto de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Depto Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.