
LEI Nº 751, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sobre autorização para celebração de “CONVÊNIO”.
O PREFEITO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos do que dispõe o item XII do artigo 24 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, que dispõe sobre a organização dos Municípios, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de celebração e recebimento em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação de Parque Infantil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de fevereiro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Arquivada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.