
DECRETO Nº 2.527, DE 10 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.480, de 09 de maio de 1985.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 24.500.000 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
5.000.000 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000.000 |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.010.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
5.000.000 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
8.000.000 |
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3.2.5.3 |
Salário Família |
1.500.000 |
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TOTAL |
24.500.000 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.
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Especificação |
Valor Cr$ |
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Excesso de Arrecadação |
24.500.000 |
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TOTAL |
24.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora Depto. Cont. Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.