DECRETO Nº 2.527, DE 10 DE MAIO DE 1985

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.480, de 09 de maio de 1985.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cr$ 24.500.000 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.000.000

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.010.021.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

8.000.000

3.2.5.3

Salário Família

1.500.000

 

TOTAL

24.500.000

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificação

Valor Cr$

Excesso de Arrecadação

24.500.000

TOTAL

24.500.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de maio de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora Depto. Cont. Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.