LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Modifica dispositivos do sistema de Zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os imóveis localizados na Área 1 da planta parcial da zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos (Anexo I), passam a situar-se em Zona Industrial Z-5.

 

Art. 2º Os imóveis localizados na Área 2 da planta parcial da zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos (Anexo II), passam a situar-se em Zona Residencial Z-1.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de fevereiro de 1995.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA ROCHA

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.