
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995
Modifica dispositivos do sistema de Zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os imóveis localizados na Área 1 da planta parcial da zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos (Anexo I), passam a situar-se em Zona Industrial Z-5.
Art. 2º Os imóveis localizados na Área 2 da planta parcial da zona urbana do Município de Ferraz de Vasconcelos (Anexo II), passam a situar-se em Zona Residencial Z-1.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de fevereiro de 1995.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
NEUDIR FERREIRA ROCHA
Diretor do Deptº de Obras
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.