DECRETO Nº 2.436, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO N° 2664/84-PG.,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 30,0 (trinta cruzeiros), sobre a atual tarifa de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), de que trata o Decreto n° 2.406/84, a qual passa a ser de Cr$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda”, a partir da 00:00 (zero) horas do dia 15 de setembro de 1984.

 

Art. 2° As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3° A Concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarefas.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de setembro de 1984.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.