DECRETO Nº 2.536, DE 31 DE MAIO DE 1985

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela, e da parcela única com desconto do I.P.T.U. e respectivas Taxas de 1985.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento da 1ª parcela, e da parcela única com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas com vencimento em 31 de maio de 1985, para o dia 15 de junho de 1985.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 31 de maio de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.