
DECRETO Nº 2.536, DE 31 DE MAIO DE 1985
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela, e da parcela única com desconto do I.P.T.U. e respectivas Taxas de 1985.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento da 1ª parcela, e da parcela única com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas com vencimento em 31 de maio de 1985, para o dia 15 de junho de 1985.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 31 de maio de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.