
DECRETO Nº 2.540, DE 11 DE JUNHO DE 1985
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1.637/85 – PG.,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 100 (cem cruzeiros), sobre a atual tarifa de Cr$ 800 (oitocentos cruzeiros), de que trata o Decreto nº 2.534/85, a qual passa a ser de Cr$ 900 (novecentos cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda.”, a partir de 00:00 (zero) horas do dia 15 de junho de 1985.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá fixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados, em caracteres de fácil percepção, os valores das respectivas tarifas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de junho de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.