
DECRETO Nº 2.545, DE 25 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre admissão de servidores no regime C.L.T.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
EM ESPECIAL AO ARTIGO 39, INCISOS V E VIII E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 9/69 (L.O.M.)
DECRETA:
Art. 1º A admissão de servidores no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, para prestação, de serviços de caráter temporário, far-se-á exclusivamente para funções contidas no anexo nº 1 e 2 a este Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam as contratações para funções de natureza técnica especializada.
Art. 2º A Coordenadoria Geral da Administração providenciará o enquadramento dos servidores nas funções estabelecidas no anexo nº 1.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de junho de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.