
LEI N° 962, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Concede aumento de proventos ao pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Executivo autorizado a conceder um aumento de 22% (vinte e dois por cento), sobre os atuais proventos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2° As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1° de janeiro de 1976.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de setembro de 1.976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.