
DECRETO Nº 2.618, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, nos dias 30 e 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO QUE OS DIAS 30 E 31 DE DEZEMBRO RECAIRÃO NAS SEGUNDA E TERÇA-FEIRAS, INTERCALADOS, PORTANTO, ENTRE O DOMINGO E O FERIADO NACIONAL DO DIA 1º (CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL);
CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR NA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE ANO-NOVO.
DECRETA:
Art. 1º As repartições públicas municipais não funcionarão nos dias 30 e 31 de dezembro de 1985.
Art. 2º Executam-se do disposto no artigo anterior as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como a Portaria, a Limpeza Pública, os Cemitérios e a Ambulância.
Art. 3º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de dezembro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do Depto. de Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.