
LEI N° 965, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
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01 |
LEGISLATIVO |
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02 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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0102.3120.00 01010212.005 |
Material de Consumo |
12.000,00 |
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3130.00 |
Serviços de Terceiros |
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0102.3132.00 01010212.005 |
Outros Serv. Terceiros |
2.500,00 |
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0102.3140.00 01010212.005 |
Encargos Diversos |
5.000,00 |
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TOTAL |
19.500,00 |
Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
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01 |
LEGISLATIVO |
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02 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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0102.3111.01 01010212.005 |
Venc. e Vantagens Fixas |
5.000,00 |
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0102.3111.01 01010212.005 |
Equip. e Instalações |
6.000,00 |
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0102.3111.01 01010212.005 |
Material Permanente |
8.500,00 |
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TOTAL |
19.500,00 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de setembro de 1.976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.