DECRETO Nº 2.624, DE 16 DE JANEIRO DE 1986

 

Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens Municipais.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens Municipais, por ocasião da XXII Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 14, 15 e 16 de março do corrente, ficam fixados em:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1

Pela utilização de espaço em próprio Municipal

 

1.1

Instalação de Parques de Diversões (completo)

8.000.000,00

1.2

Diversões gerais (cada)

600.000,00

2

Pela utilização de espaço dentro do recinto da Festa

 

2.1

Instalação de barracas para a venda de lanches, bebidas, frutas, etc, por metro linear

320.000,00

2.2

Venda de uvas, por Box estabelecido

160.000,00

2.3

Venda de plantas, por Box estabelecido

200.000,00

2.4

Venda de artigos de artesanatos, por box

320.000,00

2.5

Instalação de barracas para venda de artesanato, até 3,0 metros

280.000,00

 

Acima de 3,0 metros, por metro

120.000,00

 

2.6

Instalação de barracas para venda de petiscos, sorvetes, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares, por metro linear

 

320.000,00

 

2.7

Barracas móveis, tais como, carros de sorvetes, pipocas, algodão doce, bexigas, pipas etc., por dia

 

100.000,00

2.8

Stands promocionais, por metro quadrado

160.000,00

3

Pela utilização de espaço fora do recinto da festa

 

3.1

De ambulantes diversos, por dia

100.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de janeiro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER BENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.