
DECRETO Nº 2.624, DE 16 DE JANEIRO DE 1986
Dispõe sobre fixação de preços devidos pela utilização de bens Municipais.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de bens Municipais, por ocasião da XXII Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 14, 15 e 16 de março do corrente, ficam fixados em:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1 |
Pela utilização de espaço em próprio Municipal |
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1.1 |
Instalação de Parques de Diversões (completo) |
8.000.000,00 |
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1.2 |
Diversões gerais (cada) |
600.000,00 |
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2 |
Pela utilização de espaço dentro do recinto da Festa |
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2.1 |
Instalação de barracas para a venda de lanches, bebidas, frutas, etc, por metro linear |
320.000,00 |
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2.2 |
Venda de uvas, por Box estabelecido |
160.000,00 |
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2.3 |
Venda de plantas, por Box estabelecido |
200.000,00 |
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2.4 |
Venda de artigos de artesanatos, por box |
320.000,00 |
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2.5 |
Instalação de barracas para venda de artesanato, até 3,0 metros |
280.000,00 |
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Acima de 3,0 metros, por metro |
120.000,00 |
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2.6 |
Instalação de barracas para venda de petiscos, sorvetes, pipocas, pamonhas, churros, cocadas e similares, por metro linear |
320.000,00 |
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2.7 |
Barracas móveis, tais como, carros de sorvetes, pipocas, algodão doce, bexigas, pipas etc., por dia |
100.000,00 |
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2.8 |
Stands promocionais, por metro quadrado |
160.000,00 |
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3 |
Pela utilização de espaço fora do recinto da festa |
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3.1 |
De ambulantes diversos, por dia |
100.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de janeiro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER BENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.