DECRETO Nº 2.628, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Dispõe sobre o funcionamento de repartições públicas municipais, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 1986, e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO QUE OS DIAS 10 E 11 DE FEVEREIRO RECAIRÃO NUMA SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, FESTA POPULAR TRADICIONAL;

 

CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º As repartições públicas municipais não funcionarão nos dias 10 e 11 de fevereiro de 1986.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como a Portaria, a Limpeza Pública, os Cemitérios e a Ambulância.

 

Art. 3º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 5 de fevereiro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER BENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.