
DECRETO Nº 2.628, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1986
Dispõe sobre o funcionamento de repartições públicas municipais, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 1986, e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO QUE OS DIAS 10 E 11 DE FEVEREIRO RECAIRÃO NUMA SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, FESTA POPULAR TRADICIONAL;
CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER;
DECRETA:
Art. 1º As repartições públicas municipais não funcionarão nos dias 10 e 11 de fevereiro de 1986.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como a Portaria, a Limpeza Pública, os Cemitérios e a Ambulância.
Art. 3º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de fevereiro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER BENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.