DECRETO Nº 2.634, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis que especifica.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº IV, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31.12.69 E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de duas áreas de terrenos, perfazendo um total de 2.049,80 m² (dois mil, quarenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados), destinados à Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, que assim se descreve:

 

ÁREA “A” – INSCRIÇÃO 21-007-0001

 

“Área constituída de parte dos lotes 24 e 25 da quadra 15 do loteamento denominado Vila Romanópolis – pela frente começa no marco nº 1, segue pela Av. Brasil até encontrar o marco 2, numa extensão de 21,00 m, daí deflete à esquerda numa extensão de 7,00 metros em curva até encontrar o marco nº 3, confrontando com a Av. Brasil e a rua Santa Catarina, daí segue em linha reta numa extensão de 28,00 metros, confrontando com a rua Santa Catarian até encontrar o marco nº 04, daí deflete à esquerda e segue numa extensão de 25,80m, confrontando com Arthur H.A.Koepcke até encontrar o marco nº 5, daí deflete novamente à esquerda e segue numa extensão de 32,90m, confrontando com a Policlínica Ferraz de Vasconcelos S/C Ltda., até encontrar o marco nº 1, ponto inicial da descrição, encerrando uma área de 849,80 m², sendo que esta área não possui benfeitorias e consta a pertencer à indústria e Comércio Gotthard Kaesemodel S/A.

 

ÁREA “B” – INSCRIÇÃO 21-007-0002

 

“Área constituída dos lotes 22 e 23 da quadra 15 do loteamento denominado Vila Romanópolis – pela frente começa no marco nº 1, segue pela Avenida Brasil até encontrar o marco 2 numa distância de 24,00 m, daí deflete a esquerda e segue numa extensão de 50,00m, até encontrar o marco nº 3, confrontando com os imóveis pertencentes a Ind. E Comércio Gotthard Kaesemodel S/A e Arthur H.A.Koepcke, daí deflete a esquerda e segue numa extensão de 50,00 m, até encontrar o marco nº 4, confrontando co m Luiz o. Baxmann, daí deflete novamente a esquerda e segue numa extensão de 50,00 m, até encontrar o marco nº 1, confrontando com Florisvaldo Ximenes, encerrando uma área de terreno de 1.200,000 metros quadrados, sendo que nesta área existe uma edificação com 259,00m² de área construída, prédio este que recebeu o nº 2.141 da Av. Brasil e consta pertencer à Policlínica Ferraz de Vasconcelos S/C Ltda.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza Urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de fevereiro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER BENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.