DECRETO Nº 2.637, DE 12 DE MARÇO DE 1986

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela única com desconto do I.P.T.U. e respectivas Taxas de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 08/86-D.T.I.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da 1ª parcela e, da parcela única com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas, com vencimento em 15 de março de 1986, para o dia 10 de abril de 1986.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER BENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HELIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.