
DECRETO Nº 2.637, DE 12 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela única com desconto do I.P.T.U. e respectivas Taxas de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 08/86-D.T.I.;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da 1ª parcela e, da parcela única com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas, com vencimento em 15 de março de 1986, para o dia 10 de abril de 1986.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER BENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HELIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.