LEI N° 969, DE 12 DE OUTUBRO DE 1976

 

Dispõe sobre a concessão de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário, quando das Férias dos Funcionários.

 

COSMO WALDEMAR COELHO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 5° DO ARTIGO 30 DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR N° 9 DE 31/12/69, A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder aos servidores estatutários e contratados pela ... que o requerem, quando do gozo de férias, até a importância de 50% (cinquenta por cento) do 12° salário.

 

Art. 2° Obedecida a escada elaborada por cada departamento, o servidor que o desejar, após deferidas pelo Prefeito, deverá requerer o benefício, até o prazo de 1 (um) dia antes do gozo.

 

Art. 3° O benefício será concedido tendo-se em vista a importância que lhe seria de direito, se recebesse o 13° salário no fim de cada ano.

 

Parágrafo único. Uma vez deferido o pedido, o Senhor Prefeito providenciará o seu pagamento imediatamente.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de outubro de 1.976.

 

 

COSMO WALDEMAR COELHO

Presidente em Exercício

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.