
DECRETO Nº 2.645, DE 24 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.542, de 24 de abril de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
400.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
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Total |
450.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso do Superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1985:
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Especificações |
Valor - Cz$ |
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Superávit Financeiro |
450.000,00 |
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Total |
450.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER BENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretoria do Depto. de Contabilidade e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.