
DECRETO Nº 2.651, DE 15 DE MAIO DE 1986
Concede aposentadoria por tempo de serviço a funcionária.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 1520/86-PG.;
DECRETA:
Art. 1º Aposentar nos termos dos artigos 101, inciso III e 102, inciso I, letra a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969, a Senhora Célia Augusta de Araújo, Chefe, lotada no Departamento da Receita e Dependências, fazendo jus aos proventos mensais, correspondentes ao valor da referência III, em vantagens pecuniárias.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 17 de abril de 1986.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de maio de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.