DECRETO Nº 2.591, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985

 

Declara facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais. 

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, o dia 28 de outubro de 1985, dia do Funcionário Público.  

 

Art. 2º A medida a que se refere o artigo 1º deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos serviços de Limpeza Pública e Cemitério.

 

Art. 3º O Departamento de Obras deverá se encarregar das providências com relação ao pessoal que permanecerá em serviço.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,  23 de outubro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor Depto. de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.