
DECRETO Nº 2.529, DE 16 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis para fins escolares.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 028/85 – DOSM.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis sem benfeitorias, situado neste Município, necessários para a construção de uma unidade escolar no loteamento denominado Vila Jamil, com as seguintes características:
ÁREA “A” – INSCRIÇÃO 23.019.0940.00
Terreno sem benfeitorias, de propriedade de J.M. Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Francisco Guedes de Souza.
Faz frente para a Av. do Paiol numa extensão de 19,33 m (dezenove metros e trinta e três centímetros), prolongando pela esquerda num trecho em curva de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros) defletindo ainda à esquerda num trecho em linha reta por uma extensão de 6,00 m (seis metros) confrontando com a Rua Projetada defletindo a esquerda por uma extensão de 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com a área B do mesmo proprietário, defletindo à esquerda por uma extensão de 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com a propriedade do Sr. Arthur Carlini, encerrando uma área de 419,99 m2 (quatrocentos e dezenove metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados).
ÁREA “B” – INSCRIÇÃO 23.019.0939.00
Terreno sem benfeitorias, de propriedade de J.M. Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Francisco Guedes de Souza.
Faz frente para a Rua Projetada numa extensão de 13,00 m (treze metros), defletindo à esquerda por uma extensão de 30,20 m (trinta metros e vinte centímetros) confrontando-se com a área C do mesmo proprietário, então deflete à esquerda por uma extensão de 13,00 m (treze metros) confrontando-se com a propriedade do Sr. Arthur Carlini, então deflete à esquerda por uma extensão de 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com a área A, do mesmo proprietário encerrando uma área de 384,00 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados).
ÁREA “C” – INSCRIÇÃO 23.019.0938.00
Terreno sem benfeitorias, de propriedade de J.M. Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Francisco Guedes de Souza.
Faz frente para a Rua Projetada numa extensão de 12,00 m (doze metros), defletindo à esquerda por uma extensão de 31,00 m (trinta e um metros) confrontando-se com a área D do mesmo proprietário, defletindo à esquerda por uma extensão de 12,00 m (doze metros) confrontando-se com a propriedade do Sr. Arthur Carlini, defletindo à esquerda por uma extensão de 30,20 m (trinta metros e vinte centímetros) confrontando-se com a área B, encerrando uma área de 362,35 m2 (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados).
ÁREA “D” – INSCRIÇÃO 23.019.0937.00
Terreno sem benfeitorias, de propriedade de J.M. Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Francisco Guedes de Souza.
Faz frente para a Rua Projetada numa extensão de 12,00 m (doze metros), defletindo à esquerda por uma extensão de 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com a área E do mesmo proprietário, defletindo à esquerda por uma extensão de 12,00 m (doze metros) confrontando-se com a propriedade do Sr. Arthur Carlini, defletindo à esquerda por uma extensão de 31,00 m (trinta e um metros) confrontando-se com a área C, do mesmo proprietário, encerrando uma área de 369,92 m2 (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados).
ÁREA “E” – INSCRIÇÃO 23.019.0936.00
Terreno sem benfeitorias, de propriedade de J.M. Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Francisco Guedes de Souza.
Faz frente para a Rua Projetada numa extensão de 12,00 m (doze metros), defletindo à esquerda por uma extensão de 32,30 m (trinta e dois metros e trinta centímetros) confrontando-se com a área F do mesmo proprietário, defletindo à esquerda por uma extensão de 12,00 m (doze metros) confrontando-se com a propriedade do Sr. Arthur Carlini, defletindo à esquerda por uma extensão de 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com a área D, do mesmo proprietário, encerrando uma área de 377,49 m2 (trezentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados).
ÁREA “F” – INSCRIÇÃO 23.019.0935.00
Terreno sem benfeitorias, de propriedade de J.M. Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Francisco Guedes de Souza.
Faz frente para a Rua Projetada numa extensão de 12,00 m (doze metros), defletindo à esquerda por uma extensão de 32,37 m (trinta e dois metros e trinta e sete centímetros) confrontando-se com uma área de propriedade de J.M. Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Francisco Guedes de Souza defletindo à esquerda por uma extensão de 12,00 m (doze metros) confrontando-se com uma área de propriedade do Sr. Arthur Carlini, defletindo à esquerda por uma extensão de 32,20 m (trinta e dois metros e vinte centímetros) confrontando-se com a área E de propriedade de J.M. Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Francisco Guedes de Souza, encerrando uma área de 365,62 m2 (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados).
ÁREA “G” – INSCRIÇÃO 23.019.0004.00
Terreno sem benfeitorias, que consta ser de propriedade do Sr. Arthur Carlini.
Faz frente para a Av. do Paiol numa extensão de 64,58 m (sessenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros), defletindo à esquerda numa extensão de 75,50 m (setenta e cinco metros e cinquenta centímetros) confrontando-se com as áreas A, B, C, D, E e F de propriedade de J.M. Brito Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Francisco Guedes de Souza defletindo a esquerda por uma extensão de 60,54 m (sessenta metros e cinquenta e quatro centímetros) confrontando-se com a propriedade do Sr. Arthur Carlini, defletindo à esquerda por uma extensão de 75,00 m (setenta e cinco metros) confrontando-se com uma área de propriedade do Sr. Arthur Carlini, encerrando uma área de 4.720,63 m2 (quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados).
Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de maio de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor Depto. Obras
ANGELA MARIA MACHADO MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação – e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.