
LEI N° 976, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção a entidades neste Município.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção, no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) as entidades abaixo relacionadas:
“Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paula”..... Cr$ 4.000,00
“Ação Promocional Comunitária............................................ Cr$ 2.000,00
Art. 2° Fica o Executivo autorizado a constar do orçamento dos exercícios futuros, subvenção equivalente a 0,5% (meio por cento) da Receita Própria, destinada a todas as entidades de assistência social, radicadas no Município, legalmente constituídas e em normal funcionamento.
§ 1° A importância global da subvenção, será rateada em partes iguais as entidades, que se inscreverem junto a Prefeitura Municipal.
§ 2° Não fará juz a subvenção as entidades que:
a) deixar de fazer prova da prestação de contas de subvenções anteriormente recebidas;
b) não obtiver aprovação pelo Tribunal de Contas de subvenções recebidas;
c) desvirtuar as finalidades previstas em seus estatutos;
d) deixar de prestar contas fora do prazo fixado;
e) não mantiver os padrões assistenciais a que está obrigada;
f) dar aos recursos recebidos destino diferente do estipulado.
Art. 3° As despesas decorrentes do artigo 1° da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de outubro de 1.976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.