
LEI Nº 1.569, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986
Aprova o orçamento do Município para 1987 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício de 1987, que prevê a receita em Cz$ 144.600.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e seiscentos mil cruzados) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
|
Receitas Correntes |
Valor Cz$ |
|
|
Receita Tributária |
8.531.000,00 |
|
|
Receita Patrimonial |
2.105.000,00 |
|
|
Transferências Correntes |
63.175.000,00 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
2.092.000,00 |
75.903.000,00 |
|
|
||
|
Receitas de Capital |
|
|
|
Operação de Crédito |
30.409.000,00 |
|
|
Alienação de bens |
50.000,00 |
|
|
Transferências de Capital |
38.238.000,00 |
68.697.000,00 |
|
|
||
|
Total da Receita |
|
144.600.000,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguintes.
|
Por Órgão |
Valor Cz$ |
|
|
Câmara Municipal |
4.236.000,00 |
|
|
Gabinete do Prefeito |
4.454.100,00 |
|
|
Coordenadoria Geral |
48.427.300,00 |
|
|
Departamento de Administração |
3.952.600,00 |
|
|
Departamento de Contabilidade e Orçamento |
2.042.000,00 |
|
|
Departamento da Receita |
2.952.000,00 |
|
|
Departamento de Obras |
71.330.000,00 |
|
|
Encargos Gerais do Município |
7.206.000,00 |
144.600.000,00 |
|
|
||
|
Total da Despesa por órgão |
|
144.600.000,00 |
|
Por Categoria Econômica |
|
|
|
Despesas Correntes |
|
|
|
|
||
|
Despesas de Custeio |
54.295.600,00 |
|
|
Transferências Correntes |
2.682.000,00 |
56.977.600,00 |
|
|
||
|
Despesas de Capital |
|
|
|
Investimentos |
78.712.000,00 |
|
|
Inversões Financeiras |
8.410.400,00 |
|
|
Transferências de Capital |
500.000,00 |
87.622.400,00 |
|
|
||
|
Total por Despesa por Categoria Econômica |
|
144.600.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista nesta Lei;
II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição do Brasil.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 1987.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de novembro de 1986.
DR. ALFREDO WALTER REGNER
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.