LEI Nº 1.569, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Aprova o orçamento do Município para 1987 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício de 1987, que prevê a receita em Cz$ 144.600.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e seiscentos mil cruzados) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Receitas Correntes

Valor Cz$

Receita Tributária

8.531.000,00

 

Receita Patrimonial

2.105.000,00

 

Transferências Correntes

63.175.000,00

 

Outras Receitas Correntes

2.092.000,00

75.903.000,00

 

Receitas de Capital

 

Operação de Crédito

30.409.000,00

 

Alienação de bens

50.000,00

 

Transferências de Capital

38.238.000,00

68.697.000,00

 

Total da Receita

 

144.600.000,00


Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguintes.

 

Por Órgão

Valor Cz$

Câmara Municipal

4.236.000,00

 

Gabinete do Prefeito

4.454.100,00

 

Coordenadoria Geral

48.427.300,00

 

Departamento de Administração

3.952.600,00

 

Departamento de Contabilidade e Orçamento

2.042.000,00

 

Departamento da Receita

2.952.000,00

 

Departamento de Obras

71.330.000,00

 

Encargos Gerais do Município

7.206.000,00

144.600.000,00

 

Total da Despesa por órgão

 

144.600.000,00

Por Categoria Econômica

 

 

Despesas Correntes

 

 

 

Despesas de Custeio

54.295.600,00

 

Transferências Correntes

2.682.000,00

56.977.600,00

 

Despesas de Capital

 

 

Investimentos

78.712.000,00

 

Inversões Financeiras

8.410.400,00

 

Transferências de Capital

500.000,00

87.622.400,00

 

Total por Despesa por Categoria Econômica

 

144.600.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista nesta Lei;

 

II – Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição do Brasil.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 1987.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de novembro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.