DECRETO Nº 2.664, DE 25 DE JUNHO DE 1986

 

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, o imóvel que especifica.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTº 045/86-DOSM.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno em benfeitorias, localizada na Vila Romanópolis, Zona Urbana do Município, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Quadra nº 10 – Lote nº 8 – Inscrição nº 21.016.0016

 

“Pela frente mede 50,00m e confronta com a Rua Sud Menucci, do lado direito de quem da rua olha mede 42,50m e confronta com o lote 11 da quadra 10, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 44,30m confronta com o lote 7 da quadra 10, nos fundos mede 25,00m e confronta com o lote 16 da quadra 10, encerrando uma área de terreno de 1.555,00m², e consta pertencer ao Sr. Jenny Ducci Kouri”.

 

Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior, destinar-se-á a construção de um Núcleo de Promoção Social.

 

Art. 3º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de junho de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.