
DECRETO Nº 2.665, DE 26 DE JUNHO DE 1986
Cria Comissão de Aplicação das Normas de Congelamento de Preços e Orientação ao Consumidor e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, com atuação em todo o território municipal, a Comissão de Aplicação das Normas de Congelamento de Preços e Orientação ao Consumidor, composta pelos seguintes servidores Municipais: HÉLIO MAEDA, CLÁUDIO HENRIQUE CORRÊA e ANTÔNIO APARECIDO FERREIRA DA CRUZ, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito.
§ 1º A presidência da Comissão caberá ao servidor HÉLIO MAEDA.
§ 2º Os trabalhos dos membros da Comissão não serão remunerados de forma alguma, mas serão considerados de relevante interesse social.
Art. 2º Caberá à Comissão:
I - Estudar as normas de congelamento de preços consoante estabelecido no Decreto-Lei Federal nº 2.284/86 e sua regulamentação e propor a melhor forma de sua utilização pelos consumidores;
II - Manter contatos com outras comissões e órgãos da mesma natureza e fim, com o objetivo de oferecer o mesmo padrão de atendimento e igual orientação aos consumidores;
III - colaborar com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB, a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços – SEAP, o Conselho Interministerial de Preços – CIP, a Polícia Federal e a Polícia Estadual na vigilância sobre a estabilidade dos preços incluídos, ou não no sistema de controle;
IV - Orientar os munícipes no exercício de seus direitos e no desempenho de seus deveres ligados à aplicação do Decreto-Lei Federal nº 2.284/86;
V - Programar e promover visitas aos estabelecimentos comerciais do Município com o fito de acompanhar a estabilidade dos preços;
VI - Promover, quando for o caso, denúncia sobre fatos em desacordo com a nova política de preços estáveis, instituída pelo Decreto-Lei Federal nº 2.284/86;
VII - divulgar as listas de preços;
VIII - criar submissões, com as mesmas atribuições ou com competências específicas;
IX - Acompanhar a elaboração de convênio, visando a aplicação do Decreto-Lei Federal nº 2.284/86;
X - Assistir ao Prefeito na aplicação do Decreto-Lei Federal nº 2.284/86;
XI - promover cursos junto à comunidade, para orientar seus membros na aplicação do Decreto-Lei Federal nº 2.284/86.
Art. 3º Todos os órgãos municipais deverão dar atenção especial aos pedidos formulados pela Comissão.
Art. 4º Se necessário, o Presidente da Comissão poderá valer-se para despesas de pronto pagamento, do sistema de adiantamento de numerário.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.