
DECRETO Nº 2.740, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1987
(Revogado pelo Decreto nº 4.155 de 1996)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel destinados ao Ginásio Municipal de Esportes.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana do Município, destinados ao Ginásio Municipal de Esportes, com as seguintes características:
Área “A” INSCRIÇÃO 20-002-0006
Lote 13 da Quadra 3B, do loteamento denominado Vila Romanópolis, que consta pertencer a Youssef Ibrahim El Orra.
“Pela frente mede 16,50m e confronta com a Rua Otávio Rodrigues Barbosa, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 47,50m e confronta com João Henry Pibur, do lado direito de quem da rua olha mede 39,50m e confronta com Rene Jorge, nos fundos confronta com um córrego, encerrando uma área 720,00m² de terreno”.
Área “B” INSCRIÇÃO 20-002-004-01/02
Lote 15 da Quadra 3B, do loteamento denominado Vila Romanópolis, que consta pertencer a João Vital da Cruz.
“Pela frente mede 15,00m e confronta com a rua Otávio Rodrigues Barbosa, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 37,20m e confronta com Rene Jorge, do lado direito de quem da rua olha mede 41,00m e confronta com João Andere, nos fundos confronta com um córrego, encerrando uma área de terreno de 557,00m², havendo no citado local, construção de uso residencial a qual recebeu o dia n° 233 da citada via”.
Área “C” INSCRIÇÃO 20-002-0005-01/02/03
Lote 14 da Quadra 3B, do loteamento denominado Vila Romanópolis, que consta a pertencer Rene Jorge.
“Pela frente mede 13,30m e confronta com a rua Otávio Rodrigues Barbosa, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 39,50 e confronta com Youssef Ibrahim El Orra, do lado direito de quem da rua olha mede 37,20m e confronta com João Vital da Cruz, nos fundos confronta com um córrego, encerrando uma área de terreno de 511,00m², havendo no citado local, construção de uso residencial/comercial as quais receberam o n° 212 da citada via.”
Art. 2° A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de fevereiro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.