DECRETO Nº 2.745, DE 13 DE MARÇO DE 1987

 

Estabelece Preço para os Ingressos ao Cine- Teatro Municipal.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Preço para os Ingressos a espetáculos, como Sessões de exibição de Filmes, fica fixado em Cz$ 20,00 (vinte cruzados), para o Cine- Teatro Municipal.

 

Parágrafo único. O preço ora fixado será cobrado como ingresso único.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de março de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.