
DECRETO Nº 2.745, DE 13 DE MARÇO DE 1987
Estabelece Preço para os Ingressos ao Cine- Teatro Municipal.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º O Preço para os Ingressos a espetáculos, como Sessões de exibição de Filmes, fica fixado em Cz$ 20,00 (vinte cruzados), para o Cine- Teatro Municipal.
Parágrafo único. O preço ora fixado será cobrado como ingresso único.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de março de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.