
DECRETO Nº 2.677, DE 29 DE JULHO DE 1986
Concede aposentadoria por tempo de Serviço ao Funcionário.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 2788/86-PG.;
DECRETA:
Art. 1º Aposentar nos termos dos artigos 101, inciso III e 102, inciso I, letra a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 01, de 17 de outubro de 1969, o Senhor JOSMAR APARECIDO TEIXEIRA, Diretor, lotado no Depto. da Receita e Dependências, fazendo jus aos proventos mensais, correspondentes ao valor da Ref. “IV”, e vantagens pecuniárias.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 1986.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de julho de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.