DECRETO Nº 2.678, DE 30 DE JULHO DE 1986

 

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação o imóvel que especifica.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO Nº 49/86-PG.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno sem benfeitorias, localizada na Vila Romanópolis, Zona Urbana do Município, com as seguintes medidas e confrontações:

 

“De quem da Avenida XV de Novembro olha, mede de frente 13,90m; do lado direito de quem da Avenida olha, mede 71,18m e confronta com o lote 01, quadra 65; do lado esquerdo de quem da Avenida olha mede 72,00m e confronta com o lote 03. Quadra 65; nos fundos mede 13,80m e confronta com a Rua Brasilina Silva e o lote 13 da quadra 02 da Vila Bianchi, encerrando uma área de 1.000m², área esta inscrita nesta Prefeitura sob o nº 25.0007.0002-00 e que consta pertencer a Jorge Covic.

 

Art. 2º A área de terreno mencionado no artigo anterior destina-se a abertura de Rua de interligação da Avenida XV de Novembro com o Jardim Maria Cecília.

 

Art. 3º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de julho de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Depto. de Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.