LEI Nº 1.554, DE 21 DE AGOSTO DE 1986

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até a importância de Cz$ 10.650.000,00 (dez milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzados), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

677.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

113.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.1.002

Construção e Ampliação do Paço Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

200.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.004

Unidades Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

300.000,00

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000,00

03.03

Setor de Turismo

 

08.60.328.1.018

Parque Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

50.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

8.000.000,00

10.60.326.1.016

Obras Funerárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

200.000,00

13.76.448.1.021

Abertura de valas e assentamentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000,00

07.02

Estradas Municipais – garagem e oficina

 

16.88.534.1.011

Obras de Arte

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

50.000,00

Total

10.650.000,00

 

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de agosto de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.