
DECRETO Nº 2.765, DE 28 DE MAIO DE 1987
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da 1ª parcela, e da parcela única com desconto do I.P.T.U e respectivas taxas de 1987.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INT° N° 011/87 – DTI.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento da 1ª parcela e, da parcela única com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano e respectivas Taxas, com o vencimento em 30 de maio de 1987, para o dia 15 de junho de 1987.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de maio de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.