
DECRETO Nº 2.766, DE 28 DE MAIO DE 1987
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO PROT. SOB O N° 1712/87.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 3,00 (três cruzados), sobre a atual tarifa de Cz$ 4,00 (quatro cruzados), de que trata o Decreto n° 2.755, de 10 de abril de 1987, a qual passa a ser de Cz$ 7,00 (sete cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município concessionária “Viação Santa Najat Ltda.”, a partir do dia 30 de maio de 1987.
Art. 2° As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3° A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de maio de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.