
DECRETO Nº 2.769, DE 03 DE JUNHO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel destinados à urbanização.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana do Município, destinados a Urbanização, com as seguintes características:
ÁREA “A” – Inscrição n° 21-011-0001 à 0009 e 21-011-0040 à 0045.
Lote 1, da quadra 3, do loteamento denominado Vila Romanópolis, começa no marco 1 e segue pela Avenida XV de Novembro numa extensão de 30,00 m até encontrar o marco n° 2; daí deflete à direita em curva numa extensão de 12,00 m até encontrar o marco n° 3; daí segue em linha reta numa extensão de 31,50 m pela Avenida Brasil até o marco n° 4; daí deflete à direita numa extensão de 16,23m confrontando com os terrenos do Sr. Atuci Takeuti até encontrar o marco n° 5; daí deflete novamente à direita e segue em reta numa extensão de 17,06 m confronta com os terrenos do Sr. Arnaldo Renzi até encontrar o marco n° 1 ponto inicial desta descrição, encerrando o imóvel uma área de terreno de 700,00 m² e existindo uma área construída de 488,50 m², que consta pertencer à Stepan Pilavjian.
ÁREA “B” – Inscrição n° 21-011-0010
Parte do lote 2, da quadra 3, do loteamento denominado Vila Romanópolis, começa do marco n° 7, segue em reta pela Avenida Brasil numa extensão e 10,00 m até encontrar o marco n° 4; daí deflete a esquerda numa extensão de 16,23 m confronta com o terreno do Sr. Stepan Pilavjian até encontrar o marco n° 5; daí deflete a esquerda e segue em reta numa extensão de 11,00 m confronta com o terreno do Sr. Arnaldo Renzi até o marco n° 6; daí deflete a esquerda e segue numa extensão de 20,33 m confronta com o terreno de Aslan Diram Pilavjian até encontrar o marco n° 7 ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de terreno de 203,00 m², não possuindo edificação, que consta pertencer a Atuci Takeuti.
Art. 2° A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 03 de junho de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.