DECRETO Nº 2.772, DE 12 DE JUNHO DE 1987

 

(Revogado pelo Decreto nº 3.626 de 1992)

 

Declara de utilidade pública, bens imóveis destinados a construção de um Posto de Saúde.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

 CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. INT° N° 055/87 – DOSM.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis sem benfeitorias, situados na zona urbana do Município, destinados a construção de um Posto de Saúde, com as seguintes características:

 

ÁREA “A” – INSCRIÇÃO N° 26-035-002-00

 

Lote n° 09, da quadra n° 14, gleba 03, do loteamento denominado Vila São Paulo, pela frente mede 12,00 m e a linha com a Rua 4, do lado esquerdo de quem da rua 4, olha, confronta com o lote 08 e mede da frente aos fundos 20,00 m do lado direito de quem da Rua 4 olha, confronta com o lote 10 e mede da frente aos fundos 20,00; confronta com os lotes 11 e 12 nos fundos medindo 12,50 m, encerrando uma área de 250,00 m², que consta pertencer a Previdência Predial Ltda. c/ Geraldo Sebastião da Silva.

 

ÁREA “B” INSCRIÇÃO N° 26-035-001-00

 

Lote n° 10 da quadra 14, gleba 03, do loteamento denominado Vila São Paulo, pela frente mede 12,50 m, e a linha com a Rua 4; do lado esquerdo de quem da Rua 4 olha confronta com o lote 09, e mede da frente aos fundos 20.00m; do lado direito de quem da Rua 4 olha alinha-se com a viela emede da frente aos fundos 20,00 m; confronta com o lote 11 nos fundos, medindo 12,50 m, encerrando uma área de 250,00 m², que consta pertencer a Natalino Pereira Ramos.

 

ÁREA C – INSCRIÇÃO N° 26-035-014-00

 

Lote n° 11, da quadra n° 14, gleba 03, do loteamento denominado Vila São Paulo, pela frente mede em curva 10,00 m e alinha-se com a Avenida 6; do lado esquerdo de quem da Avenida 6 olha abre-se numa extensão de 21,00 m mais 5,00 m que segue fechando-se e unindo-se ao lote 10, somando-se da frente aos fundos 26,0 m e alinhando-se a viela; do lado direito de quem da Avenida 6 olha, confronta com o lote 12 e mede da frente aos fundos 19,00 m;  confronta com os lotes 09 e 10 nos fundos medindo 21,00 m, encerrando uma área de 359,00 m², que consta pertencer a Previdência Predial Ltda.

 

ÁREA “D” – INSCRIÇÃO N° 26-035-013-00

 

Lote n° 12, da quadra n° 14, gleba 03, do loteamento denominado Vila São Paulo, pela frente mede em curva 16,40 m e alinha com a Avenida 6; do lado esquerdo quem da Avenida 6 olha, confronta com o lote 11, e mede da frente aos fundos 19,10; do lado direito quem da Avenida 6 olha, confronta com o lote 13 e mede da frente aos fundos 20,00m; confronta com os lotes 09 e 08 nos fundos medindo 16,00 m encerrando uma área de 300,00 m², que consta pertencer a Previdência Predial Ltda.

 

Art. 2° A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de junho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Dept° de Obras

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.