DECRETO Nº 2.781, DE 08 DE JULHO DE 1987

 

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o dia 09 de julho corrente, por ser o dia consagrado a Nossa Senhora da Paz, Padroeira deste Município e também por ser o dia do Aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932.

 

Art. 2° A medida a que se refere o artigo 1° deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos serviços de Limpeza Pública, Cemitérios, Portaria e Ambulância.

 

Art. 3° O Dept° de Obras deverá se encarregar das providências com relação ao pessoal que permanecerá em serviço.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de julho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKO HARA

Diretor do Dept° de Obras

 

 

ANGELA MARIAMACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.