LEI N° 989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1977.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos, para o exercício financeiro de 1977, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 19.000.000,00, estima a receita e fixa a despesa do Município em Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 2, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

1 – RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

8.074.000,00

 

Receita Patrimonial

66.100,00

 

Transferências Correntes

2.979.750,00

 

Receitas Diversas

5.070.500,00

16.190.350,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação Bens Mov. E Imóv.

300.000,00

 

Transferências de Capital

2.509.650,00

2.809.650,00

TOTAL

 

19.000.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho e Natureza da Despesa” que apresenta o seguinte desdobramento sintético:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- Cr$

1

DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01

Legislativa

941.957,00

03

Administr. e Panejamentos

5.648.237,00

06

Defesa Nac. e Seg. Publ

126.140,00

08

Educação e Cultura

2.711.815,00

10

Habitação e Urbanismo

5.577.186,00

11

Industr. Com. e Serviços

92.475,00

13

Saúde e Saneamento

754.431,00

15

Assist. e Previdência

302.699,00

16

Transporte

2.845.060,00

 

Total

19.000.000,00

2

DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO

 

01

Processo Legislativo

941.957,00

07

Administração

3.028.093,00

08

Administração Financeira

2.766.940,00

28

Defesa Terrestre

126.140,00

42

Ensino de 1° Grau

2.208.400,00

46

Educação Fis. E Desport.

450.415,00

48

Cultura

53.000,00

58

Urbanismo

2.756.251,00

60

Serviços Util. Pública

2.574.166,00

62

Indústria

100.000,00

65

Turismo

92.475,00

75

Saúde

754.431,00

81

Assistência

16.400,00

82

Previdência

86.299,00

84

Progr. de Form. do Patr. do Servidor Público

200.000,00

88

Transporte Rodoviário

2.845.060,00

 

TOTAL

19.000.000,000

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1.976

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.