LEI N° 991, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre contrato para fornecimento de energia elétrica e execução da instalação, manutenção e operação da iluminação pública por eletricidade do Município.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para fornecimento de energia elétrica e execução da instalação, manutenção e operação da iluminação pública por eletricidade deste Município, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a Light Serviços de Eletricidade S.A., o contrato cuja cópia devidamente rubrica pelo senhor Prefeito Municipal, ficará fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de novembro de 1.976

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.