LEI Nº 1.567, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicionais suplementares, até a importância de Cz$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01                   

Câmara Municipal

 

01.01               

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001           

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1 

Pessoal Civil    

350.000,00

3.1.1.3             

Obrigações Patronais

40.000,00

3.1.2.0             

Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.2             

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

01.02   

Secretaria da Câmara   

 

01.01.021.2.001           

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1            

Pessoal Civil

11.000,00

             

Total

421.000,00

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite de Cz$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), destinados a atender despesas com indenização trabalhista em função da rescisão contratual de Maria Desamparado Esteves Quiles Marques.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o limite de Cz$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzados), destinados a complementação do projeto de ampliação da cozinha piloto.

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o limite de Cz$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados), destinados a complementação do projeto de construção de núcleo de promoção social.

 

Art. 5º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de novembro de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.