LEI Nº 1.567, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicionais suplementares, até a importância de Cz$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
350.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
40.000,00 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000,00 |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
11.000,00 |
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Total |
421.000,00 |
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite de Cz$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados), destinados a atender despesas com indenização trabalhista em função da rescisão contratual de Maria Desamparado Esteves Quiles Marques.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o limite de Cz$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzados), destinados a complementação do projeto de ampliação da cozinha piloto.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, até o limite de Cz$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzados), destinados a complementação do projeto de construção de núcleo de promoção social.
Art. 5º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do departamento de Contabilidade e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
