
LEI N° 994, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
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04 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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01 |
GABINETE DO DIRETOR |
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3.1.1.1.01 -03.07.021-2-007 |
Pessoal Civil |
2.500,00 |
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02 |
DIVISÃO DE EXPEDIENTE E DOCUMENTAÇÃO |
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3.1.1.1.01 -03.07.021-2-007 |
Pessoal Civil |
12.400,00 |
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05 |
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE |
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01 |
GABINETE DO DIRETOR |
1.600,00 |
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3.1.1.1.01 -03.08.032-2-007 |
Pessoal Civil |
2.400,00 |
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04 |
DIVISÃO DO MATERIAL |
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3.1.1.1.01 -03.08.032-2-007 |
Pessoal Civil |
5.500,00 |
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08 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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01 |
INATIVOS E PENSIONISTAS |
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3.2.3.1.00-15 |
Inativos |
10.500,00 |
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TOTAL |
33.300,00 |
Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do orçamento, a saber:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- Cr$ |
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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03 |
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
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3.1.1.1.01 -06.28.166-2-007 |
Pessoal Civil |
400,00 |
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03 |
COORDENADORIA GERAL |
11.000,00 |
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04 |
SETOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.1.1.1.01-13.75.428-2-007 |
Pessoal Civil |
10.000,00 |
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06 |
DEPARTAMENTO DE RECEITAS |
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02 |
DIVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS |
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3.1.1.1.01 -03.08.030-2-007 |
Pessoal Civil |
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04 |
DIVISÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS |
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3.1.1.1.01 -03.08.030-2-007 |
Pessoal Civil |
2.000,00 |
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4.1.3.0.00-03.08.030-1-009 |
Equip. e Instalações |
13.900,00 |
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07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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02 |
SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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3.1.1.1.01-10.60.326-2-013 |
Pessoal Civil |
2.000,00 |
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TOTAL |
33.300,00 |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de dezembro de 1.976
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.