
LEI Nº 1.571, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Amigos de Bairro da Vila São Paulo”, com sede neste Município a rua Francisco de Moraes nº 97, Vila São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987 à 31 de dezembro de 1989.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de novembro de 1986.
DR. ALFREDO WALTER REGNER
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão do Expediente e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.