LEI Nº 1.571, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Amigos de Bairro da Vila São Paulo”, com sede neste Município a rua Francisco de Moraes nº 97, Vila São Paulo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987 à 31 de dezembro de 1989.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de novembro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.